Crimes Patrimoniais

Defesa em Estelionato e Crimes Patrimoniais

Atuação técnica em estelionato (art. 171 CP), furto, roubo e apropriação indébita, com análise minuciosa do tipo penal, da prova e das teses defensivas cabíveis.

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Estelionato: tipificação e defesa

O estelionato exige a comprovação do dolo, do ardil e da vantagem ilícita em prejuízo alheio. Atuamos identificando falhas probatórias, atipicidades e estratégias de composição, quando cabíveis, conforme as alterações trazidas pela Lei 13.964/2019.

Crimes patrimoniais correlatos

Furto, roubo, apropriação indébita e receptação demandam análise técnica de cada elementar do tipo, das circunstâncias e da prova produzida — sempre com foco em maximizar o resultado defensivo.

  • Estelionato (art. 171)
  • Furto e furto qualificado
  • Roubo
  • Apropriação Indébita
  • Receptação
  • Estelionato digital

Responsável pela atuação

Dr. Diego Pinheiro Aguiar

Advogado e Biólogo, Mestre pela UFRJ e Doutor pela Université Paris-Sud XI. A formação interdisciplinar contribui para a análise de questões jurídicas técnicas e regulatórias complexas.

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