Crimes Patrimoniais
Defesa em Estelionato e Crimes Patrimoniais
Atuação técnica em estelionato (art. 171 CP), furto, roubo e apropriação indébita, com análise minuciosa do tipo penal, da prova e das teses defensivas cabíveis.
Falar com o escritórioEstelionato: tipificação e defesa
O estelionato exige a comprovação do dolo, do ardil e da vantagem ilícita em prejuízo alheio. Atuamos identificando falhas probatórias, atipicidades e estratégias de composição, quando cabíveis, conforme as alterações trazidas pela Lei 13.964/2019.
Crimes patrimoniais correlatos
Furto, roubo, apropriação indébita e receptação demandam análise técnica de cada elementar do tipo, das circunstâncias e da prova produzida — sempre com foco em maximizar o resultado defensivo.
- Estelionato (art. 171)
- Furto e furto qualificado
- Roubo
- Apropriação Indébita
- Receptação
- Estelionato digital
Responsável pela atuação
Dr. Diego Pinheiro Aguiar
Advogado e Biólogo, Mestre pela UFRJ e Doutor pela Université Paris-Sud XI. A formação interdisciplinar contribui para a análise de questões jurídicas técnicas e regulatórias complexas.
Conheça a trajetória profissionalPrecisa analisar uma situação específica?
O primeiro contato permite ao escritório compreender a natureza da demanda e orientar sobre os próximos passos. Não há promessa de resultado ou confirmação automática.
