Tribunal do Júri
Defesa no Tribunal do Júri
Atuação especializada em crimes dolosos contra a vida, com domínio do procedimento bifásico, técnica em plenário e preparo aprofundado em oratória defensiva.
Procedimento bifásico
O rito do júri compreende a fase de pronúncia (judicium accusationis) e a fase de plenário (judicium causae). Em cada etapa, articulamos teses defensivas precisas — impronúncia, absolvição sumária, desclassificação, absolvição em plenário.
Atuação em plenário
A sustentação oral no Tribunal do Júri exige preparo técnico, conhecimento profundo dos autos e capacidade de comunicação clara com os jurados. Combinamos rigor jurídico e estratégia para construir a melhor defesa possível.
- Homicídio doloso
- Tentativa de homicídio
- Feminicídio
- Infanticídio
- Aborto
- Participação em suicídio
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