Tribunal do Júri

Defesa no Tribunal do Júri

Atuação especializada em crimes dolosos contra a vida, com domínio do procedimento bifásico, técnica em plenário e preparo aprofundado em oratória defensiva.

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Procedimento bifásico

O rito do júri compreende a fase de pronúncia (judicium accusationis) e a fase de plenário (judicium causae). Em cada etapa, articulamos teses defensivas precisas — impronúncia, absolvição sumária, desclassificação, absolvição em plenário.

Atuação em plenário

A sustentação oral no Tribunal do Júri exige preparo técnico, conhecimento profundo dos autos e capacidade de comunicação clara com os jurados. Combinamos rigor jurídico e estratégia para construir a melhor defesa possível.

  • Homicídio doloso
  • Tentativa de homicídio
  • Feminicídio
  • Infanticídio
  • Aborto
  • Participação em suicídio

Responsável pela atuação

Dr. Diego Pinheiro Aguiar

Advogado e Biólogo, Mestre pela UFRJ e Doutor pela Université Paris-Sud XI. A formação interdisciplinar contribui para a análise de questões jurídicas técnicas e regulatórias complexas.

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O primeiro contato permite ao escritório compreender a natureza da demanda e orientar sobre os próximos passos. Não há promessa de resultado ou confirmação automática.